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TJSC suspende exoneração de servidora após identificar irregularidades na avaliação do estágio probatório

Decisão aponta, em análise liminar, cerceamento de defesa, problemas na avaliação de desempenho e falta de consideração das adaptações necessárias à condição de pessoa com deficiência.

Servidor em estágio probatório pode ser exonerado após avaliação negativa de desempenho. Mas isso não significa que a Administração Pública tenha liberdade para avaliar de qualquer maneira.

Em decisão proferida no Mandado de Segurança Cível nº 5035328-52.2026.8.24.0000, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou o caso de uma servidora estadual submetida à Avaliação Especial de Desempenho e identificou, em análise liminar, possíveis irregularidades no procedimento administrativo.

Entre os pontos considerados estavam questões relacionadas ao direito de defesa, aos critérios utilizados na avaliação e à condição da servidora como pessoa com deficiência.

O que aconteceu no caso analisado pelo TJSC?

A servidora ocupava o cargo de Assistente Técnico Pedagógico e encontrava-se em estágio probatório. Ela havia ingressado no serviço público por vaga reservada a pessoa com deficiência, em razão de transtorno do espectro autista.

Durante o período de avaliação foram registradas avaliações negativas de desempenho. Segundo os elementos apresentados no processo, parte das dificuldades apontadas possuía relação com características associadas à condição da servidora.

O procedimento administrativo poderia resultar em exoneração, razão pela qual a servidora buscou o Poder Judiciário por meio de mandado de segurança.

Entre os questionamentos apresentados estavam a possibilidade de cerceamento de defesa, dificuldades de acesso aos documentos da avaliação, problemas relacionados aos critérios utilizados e a necessidade de considerar adaptações compatíveis com sua condição.

Servidor em estágio probatório pode ser exonerado?

Sim.

O estágio probatório existe justamente para permitir que a Administração avalie a aptidão e o desempenho do servidor no exercício do cargo.

Entretanto, a avaliação precisa respeitar as normas aplicáveis, os critérios previstos para o procedimento e as garantias jurídicas do servidor.

O ponto central não é apenas a existência de avaliação negativa.

É necessário verificar como essa avaliação foi realizada e se o procedimento observou as garantias legalmente exigidas.

A avaliação negativa significa exoneração automática?

Não.

Uma avaliação desfavorável pode produzir consequências funcionais, mas é necessário verificar a regularidade do procedimento que levou à conclusão administrativa.

Entre os elementos que podem precisar ser examinados estão a composição da comissão, os critérios utilizados, a fundamentação das notas, os documentos considerados e a oportunidade concedida ao servidor para conhecer e questionar os apontamentos.

Por que o direito de defesa é importante?

Quando um procedimento administrativo pode produzir consequência funcional relevante, como a exoneração, o servidor precisa ter condições de compreender os fatos e fundamentos utilizados pela Administração.

Isso pode envolver acesso aos documentos, conhecimento das avaliações realizadas e possibilidade de apresentar manifestação, informações e elementos capazes de contestar os apontamentos.

No caso analisado pelo TJSC, o possível cerceamento de defesa foi um dos aspectos considerados na análise judicial.

A avaliação precisa utilizar critérios objetivos?

A avaliação de desempenho deve estar relacionada às atribuições do cargo e aos critérios estabelecidos pelas normas aplicáveis.

Uma questão relevante é verificar se os fundamentos utilizados são suficientemente objetivos e se permitem compreender por que determinada nota ou conclusão foi atribuída.

Avaliações baseadas apenas em impressões subjetivas podem exigir análise mais cuidadosa, especialmente quando produzem consequências graves para a situação funcional do servidor.

E quando o servidor possui deficiência?

A condição de pessoa com deficiência acrescenta elementos importantes à análise administrativa.

A legislação brasileira estabelece proteção contra discriminação e contempla a adoção de adaptações razoáveis quando necessárias e juridicamente aplicáveis.

Por isso, quando determinada característica utilizada negativamente na avaliação possui relação com a deficiência, é necessário examinar se a Administração considerou adequadamente essa circunstância.

Uma pergunta importante é:

a dificuldade apontada demonstra efetiva incapacidade para o exercício do cargo ou poderia ser enfrentada mediante adaptação razoável das condições de trabalho?

O servidor pode questionar judicialmente a avaliação?

Pode haver controle judicial quando existirem questões relacionadas à legalidade do procedimento.

O objetivo não é simplesmente substituir a avaliação administrativa pela opinião do Poder Judiciário, mas verificar se foram respeitadas as regras jurídicas aplicáveis.

Dependendo do caso, podem ser discutidos vícios de procedimento, direito de defesa, fundamentação, critérios utilizados e outras questões de legalidade.

A decisão do TJSC anulou definitivamente a exoneração?

Não.

Esse ponto é importante. A decisão analisada possui natureza liminar.

Isso significa que o Tribunal identificou elementos suficientes para assegurar provisoriamente a proteção judicial enquanto a controvérsia continua sendo analisada.

Portanto, a decisão liminar não deve ser apresentada como se representasse julgamento definitivo de todos os pontos discutidos.

O que deve ser analisado diante de uma avaliação negativa?

  • quais critérios foram utilizados;
  • quem realizou a avaliação;
  • se os critérios possuem relação com as atribuições do cargo;
  • se existe fundamentação para as notas atribuídas;
  • se o servidor teve acesso aos documentos;
  • se houve oportunidade adequada de manifestação e defesa;
  • se foram consideradas condições pessoais juridicamente relevantes;
  • se havia necessidade de adaptações razoáveis;
  • se o procedimento observou as normas aplicáveis.

Conclusão

O estágio probatório permite que a Administração avalie o desempenho do servidor, mas essa avaliação precisa ocorrer dentro dos limites jurídicos aplicáveis.

No caso analisado, o TJSC considerou relevantes, em análise liminar, questões relacionadas ao direito de defesa, aos critérios utilizados na avaliação e à condição de pessoa com deficiência.

A pergunta juridicamente relevante não é apenas:

“O servidor foi mal avaliado?”

Também é necessário perguntar:

“A Administração realizou a avaliação de acordo com critérios legais, objetivos, impessoais e compatíveis com as circunstâncias concretas do exercício do cargo?”

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Servidor em estágio probatório pode ser exonerado?

Sim. O estágio probatório permite a avaliação do servidor. A exoneração, entretanto, deve observar as normas e garantias jurídicas aplicáveis.

Avaliação negativa significa exoneração automática?

Não. É necessário analisar o procedimento, os critérios utilizados, a fundamentação e o cumprimento das garantias aplicáveis.

O servidor pode questionar a avaliação?

Sim, quando houver fundamento jurídico para questionar a legalidade do procedimento ou dos atos administrativos praticados.

Servidor com deficiência tem direito a adaptações?

A legislação protege a igualdade e a não discriminação e prevê adaptações razoáveis quando juridicamente cabíveis e necessárias.

É necessário esperar a exoneração para procurar orientação?

Não necessariamente. A análise pode ser realizada durante o próprio procedimento, especialmente quando já existem avaliações negativas ou atos que possam produzir consequências funcionais.

Fonte jurídica

Mandado de Segurança Cível nº 5035328-52.2026.8.24.0000/SC, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, decisão/voto de 13 de maio de 2026.

Direito Administrativo

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Avaliações de estágio probatório e procedimentos funcionais devem ser examinados considerando os documentos, prazos, normas e circunstâncias do caso concreto.

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