Sirlene Duemes Advocacia

Servidor público com filho autista pode reduzir a jornada sem perder salário?

Entenda quando o servidor que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência pode ter direito a horário especial sem redução da remuneração e sem compensação.

Sim. Em determinadas situações, o servidor público que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência pode ter direito a horário especial, sem redução da remuneração e sem compensação de horário.

Para servidores estaduais e municipais, o tema é diretamente relacionado ao Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF). Para empregados públicos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também firmou entendimento específico sobre filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A dúvida costuma surgir quando a rotina de trabalho se torna incompatível com as necessidades de uma criança ou adolescente com deficiência.

Consultas médicas, terapias, acompanhamento multiprofissional, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, neurologia, atividades de estimulação e outros cuidados podem exigir a participação frequente dos pais ou responsáveis.

Uma pergunta aparece com frequência:

“Meu filho tem autismo. Sou servidor público. Posso reduzir minha jornada para acompanhá-lo sem perder meu salário?”

A resposta depende das circunstâncias do caso, mas o ordenamento jurídico brasileiro possui importantes fundamentos para o reconhecimento do horário especial.

O que diz o Tema 1.097 do STF?

O Supremo Tribunal Federal enfrentou diretamente a possibilidade de redução da jornada de servidor público que possui filho ou dependente com deficiência.

No Tema 1.097 da repercussão geral, cujo leading case é o RE 1.237.867, o STF fixou a aplicação do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais.

O processo transitou em julgado em 12 de abril de 2023.

A importância dessa decisão está justamente no fato de alcançar servidores estaduais e municipais, inclusive quando não houver, na legislação local, uma regra específica reproduzindo o benefício.

O que prevê o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990?

O artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 disciplina o chamado horário especial.

O § 2º trata da situação do servidor com deficiência e estabelece a possibilidade de horário especial quando comprovada a necessidade.

O § 3º estende essa disciplina ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

A regra é especialmente relevante porque o horário especial previsto nessa hipótese ocorre independentemente de compensação de horário.

A redução da jornada ocorre sem perder o salário?

Essa é uma das principais dúvidas.

A aplicação do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 envolve horário especial sem compensação de horário.

Isso significa que a situação não deve ser confundida com uma simples redução contratual da jornada acompanhada de redução proporcional da remuneração.

O fundamento jurídico é outro: trata-se de condição especial de trabalho destinada a possibilitar o acompanhamento de pessoa com deficiência.

Para empregados públicos, o entendimento foi reforçado pelo Tema 138 do TST, julgado em 2025.

O TST firmou entendimento sobre redução da jornada do empregado público que possui filho com TEA, sem diminuição proporcional da remuneração e independentemente de compensação, nas condições estabelecidas na tese.

Servidor público com filho autista tem direito à redução?

O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista é juridicamente relevante, mas o diagnóstico, isoladamente, não é o único elemento a ser analisado.

A questão central é demonstrar a necessidade concreta de acompanhamento.

É necessário estabelecer uma relação entre:

TEA ou outra deficiência → necessidades específicas → necessidade de acompanhamento → incompatibilidade com a jornada ordinária.

Uma documentação adequada pode demonstrar:

  • diagnóstico de TEA;
  • nível de suporte, quando indicado;
  • terapias realizadas;
  • frequência dos atendimentos;
  • consultas médicas;
  • acompanhamento multiprofissional;
  • necessidade de participação dos pais ou responsáveis;
  • horários dos tratamentos;
  • cuidados cotidianos;
  • necessidade de acompanhamento escolar ou terapêutico;
  • incompatibilidade entre os tratamentos e a jornada do servidor.

Portanto, não basta perguntar apenas se o filho possui autismo.

É necessário demonstrar quais cuidados são necessários e por que a participação do servidor é importante para que esses cuidados sejam realizados.

Existe percentual fixo de redução da jornada?

Não.

O Tema 1.097 não estabelece percentual nacional único aplicável indistintamente a todos os servidores.

Por isso, não é correto afirmar que todo servidor público com filho autista terá automaticamente redução de 50%, 25% ou qualquer outro percentual.

A extensão do horário especial pode exigir análise de:

  • tratamentos realizados;
  • dias e horários;
  • frequência dos atendimentos;
  • tempo necessário para acompanhamento;
  • atividades que exigem a presença do servidor;
  • incompatibilidade com a jornada ordinária;
  • horário especial adequado à situação.

O Município pode negar porque não existe lei municipal?

A ausência de legislação municipal específica, isoladamente, não afasta a discussão sobre o direito.

Esse foi justamente um dos pontos enfrentados pelo STF no Tema 1.097.

Isso não significa, entretanto, que todo requerimento administrativo deva ser deferido automaticamente.

A Administração pode examinar a documentação apresentada e a necessidade concreta do acompanhamento.

E se o servidor for estadual?

O servidor público estadual também está abrangido pelo entendimento firmado pelo STF no Tema 1.097.

O pedido deverá considerar a condição do dependente, a necessidade de acompanhamento e os elementos documentais que demonstram a situação concreta.

E o servidor municipal de Santa Catarina?

A questão também alcança os servidores municipais de Santa Catarina.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou, em 2025, decisão envolvendo servidora pública municipal responsável por filha com TEA, na qual foi mantida redução da carga horária sem perda salarial, com consideração do Tema 1.097 do STF.

A análise continua sendo individualizada, especialmente quanto à documentação e à necessidade de acompanhamento.

E se for empregado público?

Servidor estatutário e empregado público não são necessariamente submetidos ao mesmo regime jurídico.

O TST firmou, em 2025, o Tema 138, especificamente relacionado ao empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista.

Por isso, antes de formular o pedido, é importante identificar corretamente o vínculo jurídico do trabalhador.

Como pedir redução de jornada?

  1. Identificação do servidor e do dependente. Informações necessárias para demonstrar a relação familiar ou de dependência.
  2. Fundamentação jurídica. Nos casos de servidores estaduais e municipais, deve ser considerada a disciplina aplicável e o Tema 1.097 do STF.
  3. Comprovação da deficiência. Laudos, relatórios e demais documentos pertinentes.
  4. Demonstração da necessidade de acompanhamento. Os documentos devem demonstrar, sempre que possível, tratamentos, frequência, horários e participação necessária do responsável.
  5. Demonstração da incompatibilidade com a jornada. É importante explicar por que a jornada atualmente cumprida dificulta ou impede o acompanhamento necessário.
  6. Indicação do horário pretendido. O pedido deve apresentar solução compatível com as necessidades demonstradas.

O que fazer se o pedido for negado?

A primeira providência é analisar exatamente o fundamento utilizado pela Administração.

A negativa pode decorrer de ausência de documentação, interpretação da legislação local, entendimento sobre a necessidade de acompanhamento ou outros fundamentos.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser analisada a possibilidade de revisão administrativa ou discussão judicial.

É necessário ser o único cuidador?

O Tema 1.097 não estabelece uma exigência geral de que o servidor seja o único cuidador existente.

O elemento central é a necessidade concreta de acompanhamento pelo servidor.

O Município pode exigir avaliação médica?

A Administração pode utilizar mecanismos de avaliação previstos na legislação aplicável para verificar a condição e a necessidade que fundamentam o pedido.

A avaliação deve estar relacionada à verificação da necessidade concreta que fundamenta o horário especial.

O direito é somente para filhos com autismo?

Não.

O artigo 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990 não restringe a hipótese ao Transtorno do Espectro Autista.

A regra alcança servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, observados os requisitos aplicáveis.

O que realmente precisa ser demonstrado?

  1. A relação entre o servidor e a pessoa com deficiência.
  2. A existência da deficiência.
  3. A necessidade concreta de acompanhamento.
  4. A relação entre essa necessidade e a jornada de trabalho.
O ponto central não é simplesmente o diagnóstico.

É necessário demonstrar a necessidade concreta de acompanhamento e sua relação com a jornada de trabalho.

Conclusão

O servidor público que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência pode ter direito a horário especial para possibilitar o acompanhamento necessário.

Para servidores estaduais e municipais, o principal precedente é o Tema 1.097 do STF, relacionado à aplicação do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990.

Para empregados públicos que possuem filho com TEA, o Tema 138 do TST também possui relevância para a matéria.

Diante de uma negativa administrativa, é importante analisar o fundamento utilizado pelo órgão público, a legislação aplicável ao vínculo e a documentação disponível.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Servidor público com filho autista pode reduzir a jornada sem perder salário?

Pode ter direito ao horário especial sem redução da remuneração, desde que estejam presentes os pressupostos jurídicos aplicáveis e seja demonstrada a necessidade de acompanhamento.

Preciso compensar as horas depois?

A disciplina do artigo 98, §§ 2º e 3º, prevê horário especial independentemente de compensação nas situações abrangidas.

O Município pode negar porque não existe lei municipal?

A inexistência de legislação municipal específica, isoladamente, não afasta a aplicação do entendimento firmado no Tema 1.097 do STF.

Basta apresentar o diagnóstico de autismo?

Não necessariamente. Também é importante demonstrar a necessidade concreta de acompanhamento e sua relação com a jornada.

Existe percentual obrigatório?

O Tema 1.097 não estabelece percentual nacional único. A configuração do horário especial depende das necessidades concretamente demonstradas.

O direito é somente para mães?

Não. A regra não é restrita às mães e também não se limita ao TEA.

O que fazer se o pedido administrativo for negado?

É necessário verificar o fundamento da negativa, a documentação apresentada e o regime jurídico aplicável.

Fontes jurídicas

Tema 1.097 do STF; RE 1.237.867; artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990; Tema 138 do TST; legislação de proteção às pessoas com deficiência e à criança.

Direito Administrativo

Precisa analisar uma situação semelhante?

Pedidos de horário especial dependem da situação funcional, documentação apresentada e necessidades concretas de acompanhamento.

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