Ser acusado de violência doméstica não significa, por si só, que haverá condenação.
Mas existe um erro que pode transformar uma situação já delicada em um problema criminal ainda mais grave: tratar uma medida protetiva como se fosse apenas uma recomendação.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos específicos de proteção e, em determinadas situações, a violação de uma medida protetiva pode constituir crime autônomo.
Em 2026, alterações legislativas também ampliaram mecanismos relacionados à monitoração eletrônica e ao cumprimento das medidas protetivas.
O que fazer quando você recebe uma medida protetiva?
A primeira providência é simples, mas muitas pessoas não a observam: ler integralmente a decisão judicial.
Não basta saber que existe uma medida protetiva. É necessário verificar exatamente quais determinações foram impostas.
Dependendo do caso, a decisão pode estabelecer:
- afastamento do lar ou local de convivência;
- proibição de aproximação;
- proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
- restrição de contato por intermédio de terceiros;
- restrições relacionadas à convivência com filhos;
- restrições relacionadas a determinados locais;
- outras providências destinadas a impedir novas situações de risco.
“O que exatamente o juiz determinou?”
O maior erro: tentar resolver diretamente
Quando existe medida protetiva, uma reação aparentemente intuitiva pode gerar consequências jurídicas importantes.
A pessoa pode pensar:
- “Vou conversar e esclarecer tudo.”
- “Vou buscar meus pertences.”
- “Vou falar com ela só uma vez.”
- “Preciso conversar sobre nosso filho.”
- “Ela disse que não tem problema eu ir até lá.”
- “Vou mandar uma mensagem apenas para explicar minha versão.”
O problema é que uma autorização informal não necessariamente modifica uma determinação judicial.
Se existe proibição de contato ou aproximação, é necessário verificar o conteúdo da decisão e utilizar os meios jurídicos adequados para eventual alteração, esclarecimento ou flexibilização.
Descumprir medida protetiva é crime?
Pode ser.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha tipifica o descumprimento de medida protetiva de urgência.
A Lei nº 15.383/2026 acrescentou a monitoração eletrônica ao sistema de medidas protetivas e estabeleceu regras específicas para determinadas situações.
A legislação prevê, entre outros aspectos, mecanismos relacionados ao perímetro de exclusão e ao monitoramento eletrônico.
“Mas ela me chamou. Mesmo assim posso ter problema?”
Se existe ordem judicial proibindo determinado contato, o fato de a outra pessoa procurar espontaneamente o investigado não significa automaticamente que a proibição deixou de existir.
A validade e os limites da medida dependem da decisão que a concedeu.
A medida protetiva deve ser analisada pelo que está escrito na decisão, não apenas pelo que as partes combinam informalmente.
Posso buscar meus pertences na residência?
Uma pessoa pode continuar sendo proprietária ou coproprietária do imóvel e, ainda assim, estar impedida de permanecer ou ingressar nele em razão de medida protetiva.
No HC Criminal nº 5020996-80.2026.8.24.0000, julgado em 24 de março de 2026, a 2ª Câmara Criminal do TJSC analisou situação envolvendo afastamento do suposto agressor do imóvel.
questões patrimoniais e cumprimento de medida protetiva são problemas jurídicos diferentes.
E se houver filhos em comum?
A existência de filhos não significa automaticamente que uma medida protetiva possa ser desconsiderada.
É necessário verificar o conteúdo da decisão e as regras específicas estabelecidas para contato e convivência familiar.
Quando a decisão não deixa claro como a convivência deve ocorrer, a solução deve ser buscada pelos meios jurídicos adequados, e não mediante solução informal incompatível com a ordem vigente.
A medida protetiva significa que a pessoa já foi condenada?
Não.
Essa distinção é fundamental.
A medida protetiva possui finalidade preventiva e está relacionada à proteção diante de uma situação de violência doméstica e familiar.
Sua existência não equivale, por si só, a uma sentença criminal condenatória.
É importante separar:
- medida protetiva;
- investigação policial;
- processo criminal;
- prisão cautelar;
- condenação criminal.
A medida protetiva tem prazo determinado?
Não necessariamente.
A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de manutenção ou prorrogação quando persistem as circunstâncias que justificam a proteção.
No Agravo de Instrumento nº 5009401-84.2026.8.24.0000, julgado pela 5ª Câmara Criminal em 16 de abril de 2026, o Tribunal manteve a prorrogação da medida diante das circunstâncias examinadas no caso.
Portanto, não é seguro presumir que uma medida deixou de existir simplesmente porque passou determinado período.
O que mudou na Lei Maria da Penha em 2026?
A Lei nº 15.383/2026 passou a prever a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma nas hipóteses estabelecidas pela legislação.
A legislação também prevê mecanismos de alerta relacionados ao perímetro de exclusão e disciplina situações específicas de descumprimento.
A Lei nº 15.412/2026 também alterou o artigo 22 da Lei Maria da Penha em relação a medidas protetivas de natureza cível.
O que o TJSC tem decidido?
Os precedentes analisados demonstram diferentes questões relacionadas à aplicação da Lei Maria da Penha.
Uma delas diz respeito à persistência do risco como fundamento para manutenção ou prorrogação das medidas.
Outra envolve o afastamento do suposto agressor do imóvel.
Também existem discussões sobre a competência do Juizado de Violência Doméstica.
No Conflito de Jurisdição nº 5025270-87.2026.8.24.0000, julgado em 30 de abril de 2026, a 5ª Câmara Criminal analisou a necessidade de contexto doméstico, familiar ou de relação de afeto para a competência especializada.
Então, qual é o erro que pode prejudicar a defesa?
Não é simplesmente ser acusado.
O erro mais perigoso é adotar postura informal diante de uma situação que já está submetida ao Poder Judiciário.
Isso pode acontecer quando a pessoa:
- ignora uma medida protetiva;
- acredita que conversa informal cancela a ordem judicial;
- procura a pessoa protegida para resolver a situação;
- retorna ao imóvel sem verificar as condições impostas;
- utiliza terceiros para transmitir mensagens quando isso estiver proibido;
- interpreta o silêncio da outra parte como autorização;
- interfere em equipamento de monitoração;
- deixa de observar perímetro estabelecido judicialmente;
- presume que a medida deixou de valer sem decisão nesse sentido.
Dependendo das circunstâncias, essas condutas podem produzir consequências próprias e criar nova discussão jurídica além da acusação original.
O que fazer se você está sendo investigado?
A primeira providência é compreender exatamente a situação jurídica:
- existe medida protetiva?
- existe investigação policial?
- foi instaurado inquérito?
- houve intimação?
- há audiência marcada?
- já existe denúncia?
- há restrição de contato?
- houve prisão ou pedido de prisão?
A defesa também precisa examinar os elementos que deram origem à imputação e verificar documentos, mensagens, testemunhas, registros e outros elementos relevantes para a reconstrução dos fatos.
E se a acusação for falsa?
A existência de acusação não significa automaticamente que ela seja verdadeira.
Entretanto, a defesa técnica não deve partir apenas de uma afirmação genérica de que a acusação é falsa.
É necessário identificar concretamente:
- quais fatos são imputados;
- quais provas sustentam a narrativa;
- quais pontos são contraditórios;
- quais elementos podem ser confrontados;
- quais documentos ou registros existem;
- quais testemunhas podem esclarecer os fatos;
- se houve irregularidade na produção ou obtenção das provas.
O que fazer depois de receber uma medida protetiva?
- Leia a decisão integralmente. Não se limite à informação verbal de que existe uma medida.
- Cumpra imediatamente as determinações. Mesmo que você discorde dos fatos narrados.
- Não tente resolver diretamente com a pessoa protegida. Se houver necessidade de contato, verifique juridicamente qual é a forma permitida.
- Preserve documentos e informações. Mensagens, registros, documentos, localização, fotografias e outros elementos podem ser relevantes para a defesa, conforme o caso.
- Procure orientação jurídica antes de tomar iniciativa que possa contrariar a decisão.
É possível contestar judicialmente uma decisão sem deixar de cumpri-la enquanto ela estiver vigente.
Conclusão
A Lei Maria da Penha possui mecanismos específicos de proteção e recebeu alterações em 2026 relacionadas, entre outros pontos, à monitoração eletrônica.
Para quem está sendo investigado ou submetido a medida protetiva, o ponto central é compreender que a existência da medida não equivale a uma condenação, mas seu descumprimento pode gerar consequências próprias.
não transforme uma situação jurídica já delicada em um novo problema por tentar resolvê-la por conta própria.
A medida pode ser questionada, modificada ou revogada pelos meios juridicamente adequados.
Enquanto estiver vigente, deve ser observada nos termos determinados pela autoridade competente.
Perguntas frequentes
Recebi uma medida protetiva. Já estou condenado?
Não. Medida protetiva e condenação criminal são institutos diferentes.
Posso falar com a pessoa que pediu a medida?
Depende do conteúdo da decisão. Se houver proibição de contato, não se deve presumir que autorização informal seja suficiente para afastar a ordem judicial.
Posso voltar para casa se o imóvel estiver no meu nome?
Não se deve concluir isso apenas com base na propriedade. É necessário observar o conteúdo da medida vigente.
Descumprir medida protetiva é crime?
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha tipifica o descumprimento de medida protetiva de urgência.
A medida acaba depois de alguns meses?
Não necessariamente. É necessário verificar as decisões judiciais posteriores e se a medida foi modificada ou revogada.
Posso contestar uma medida protetiva?
A medida pode ser questionada pelos meios processuais adequados. Contestá-la judicialmente é diferente de simplesmente deixar de cumpri-la.
Tenho filhos com a pessoa protegida. Como faço para vê-los?
É necessário verificar exatamente o que a decisão estabeleceu sobre contato e convivência e buscar solução juridicamente compatível com a medida.
Se a pessoa me procurar espontaneamente, a medida está cancelada?
Não se deve presumir isso. A ordem judicial permanece vigente até que seja modificada ou revogada pela autoridade competente.
Precisa analisar uma medida protetiva ou investigação?
Cada situação possui fatos, determinações judiciais e elementos probatórios próprios que precisam ser examinados individualmente.
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